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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0137481-13.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0137481-13.2025.8.16.0000

Recurso: 0137481-13.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Acumulação de Cargos
Agravante(s): RUAN TELES MONTEIRO
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão (mov. 10.1 - 0135200-
84.2025.8.16.0000 AI), a qual deferiu a concessão do almejado efeito suspensivo.
2. O agravo de instrumento foi julgado na sessão virtual de 02/03/2026 até 06/03/2026. O
recurso foi conhecido e provido, com revogação da medida liminar (mov. 29, 33.1– AI).
Diante disso, há perda superveniente do objeto recursal uma vez que a decisão de mérito em
agravo de instrumento substitui a decisão liminar objeto de agravo interno.
Com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o
recurso de agravo interno.
3. Publique-se e intimem-se.
4. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquive-se.

Curitiba, data da assinatura digital.

Des. Rogério Etzel
Relator