Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0137481-13.2025.8.16.0000 Recurso: 0137481-13.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Acumulação de Cargos Agravante(s): RUAN TELES MONTEIRO Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão (mov. 10.1 - 0135200- 84.2025.8.16.0000 AI), a qual deferiu a concessão do almejado efeito suspensivo. 2. O agravo de instrumento foi julgado na sessão virtual de 02/03/2026 até 06/03/2026. O recurso foi conhecido e provido, com revogação da medida liminar (mov. 29, 33.1– AI). Diante disso, há perda superveniente do objeto recursal uma vez que a decisão de mérito em agravo de instrumento substitui a decisão liminar objeto de agravo interno. Com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de agravo interno. 3. Publique-se e intimem-se. 4. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Rogério Etzel Relator
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